segunda-feira, 27 de maio de 2013

Transparência, o desafio da próxima década

        O tema da transparência é fascinante e assalta a nossa sociedade de forma avassaladora.  Múltiplas reflexões tem trazido o advento desse novo velho valor social,  de se ter acesso a tudo que o Estado faz, na realização de um velho sonho democrata.

Não se trata apenas de uma discussão de tecnologia da informação. È uma discussão social, de luta por direitos (vide  “As vítimas da transparência” em http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/as-vitimas-da-transparencia/65440/), de construção de um instrumento gerencial que alavanque a qualidade da gestão pública (vide   “Transparência: uma discussão gerencial?” Em http://www.tce.mt.gov.br/artigo/show/id/62/autor/31) e que fortaleça realmente os processos de participação das classes populares (vide  “As dimensões da participação e a transparência funcional” em http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/as-dimensoes-da-participacao-e-a-transparencia-funcional/66598/).
Talvez seja uma carga muito grande para a  transparência isso tudo. Reputá-la como salvadora pode nos conduzir a erros de outras épocas. È preciso vê-la como uma ferramenta de accountability, de prestação de contas e de instrumentalização do controle social (vide    “Prestação de contas: se não presta, não presta” em http://jus.com.br/revista/texto/23681/prestacao-de-contas-se-nao-presta-nao-presta#ixzz2TmnQbbTg). Uma ferramenta possível que permita a indução das ações dos órgãos de controle institucional (vide “Reverberações da Lei de Acesso à Informação na dinâmica do controle interno” em  http://jus.com.br/revista/texto/23680/reverberacoes-da-lei-de-acesso-a-informacao-na-dinamica-do-controle-interno#ixzz2TmnNVASi), seja de controle interno e externo, na interação salutar desses órgãos e o controle social, transcendendo o uso da denúncia (vide “Digressões sobre a denúncia: útil, mas um tanto arriscoso” em http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/digressoes-sobre-a-denuncia-util-mas-um-tanto-arriscoso/70810/), para que essa seja uma fonte fidedigna na orientação da ação dos órgãos de controle e do próprio gestor.
A forças patrimonialistas se reinventam, pois afinal, o benefício da corrupção é grande. Para isso, avançam em pseudo-transparências, em disponibilizações que mostram o acessório e ocultam o essencial, privando o cidadão de suas possibilidades de participação. Esse quadro demanda ferramentas de avaliação da transparência (vide “A auditoria governamental como instrumento de promoção da transparência” em http://jus.com.br/revista/texto/19318/a-auditoria-governamental-como-instrumento-de-promocao-da-transparencia#ixzz2TmnUWctn), que permitam certificar o atendimento desse mandamento legal, sem subterfúgios.
Eis o desafio da próxima década para as lutas sociais. Lutar por uma gestão pública transparente, que permita a instrumentalização do controle social e a interação deste com os órgãos de controle e com a própria gestão, na construção de uma atuação pública de excelência e proba. Essa luta não será fácil e necessitará de armas que separem o “joio do trigo”, daqueles que se dizem transparentes na disponibilização de massas de dados desconexos e daqueles que realmente enxergam no cidadão e em outros atores seu público-alvo e nesses direcionam as suas informações, que permitam a construção dessa interação em rede na promoção da qualidade da gestão pública.


           O desafio está posto! Cabe-nos agir!


Marcos Vinícius de Azevedo Braga

quinta-feira, 16 de maio de 2013

A Lei de Acesso à Informação (LAI) faz um ano de vigência neste mês de maio de 2013 (rigorosamente, hoje, 16 de maio).

Diversos eventos lembram este "aniversário", tanto no meio governamental quanto nos contextos acadêmico e de organizações não governamentais que acompanham o tema. Estes eventos enfocam no "balanço" das atividades desenvolvidas nos órgãos governamentais, tanto na transparência ativa (Página da LAI) quanto na transparência passiva, ou melhor dizendo, “reativa” (Sistema de Informações ao Cidadão - SIC).

O momento também enseja uma "prestação de contas" dos órgãos públicos, prevista no Decreto N° 7.724/2012, que regulamentou a LAI no âmbito do Governo Federal. O Decreto estabelece a publicação anual, até o dia 1° de junho, com início em 2013, das seguintes informações: rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e desclassificadas nos últimos doze meses; relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e informações estatísticas agregadas dos requerentes.

Algumas constatações serão comuns nos mencionados "balanços" e "prestações de contas", como certamente resultará dos eventos e publicações ao longo deste mês, inclusive na mídia:
- Fora do âmbito do Poder Executivo do Governo Federal, muitos órgãos descumprem a LAI, isto é, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário sequer implantaram a transparência ativa, em especial na questão de divulgação de salários.
- Nas esferas Estadual e Municipal, embora também previstas, o percentual de aderência à LAI é irrisório (menos de 30% nas grandes cidades), em todos os Poderes.
- O mesmo pode se dizer das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim como das entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Mesmo nos órgãos do Poder Executivo Federal, embora a implementação da Página da LAI tenha sido conduzida com sucesso para a entrada de vigência da LAI, há um ano atrás, sabe-se que muitas informações obrigatórias sobre Convênios, Despesas, Servidores, Licitações e Contratos, segundo o Guia de Implementação, são publicadas simplesmente apontando para o Portal de Transparência do Governo Federal. Neste, as informações não são completas e nem estão em conformidade com a LAI, haja vista que a implementação do Portal (2005) é bem anterior à LAI.

Outro aspecto não resolvido é a seção de Ações e Programas da Página da LAI, a qual deveria apresentar informações sobre os serviços diretamente prestados ao público pelos órgãos e entidades, que implicam na necessidade de publicação da Carta de Serviços ao Cidadão, estabelecido no Decreto No 6.932/2009, e regulamentado pelo Programa Nacional da Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA. A grande maioria dos sítios institucionais não publica Carta de Serviços ao Cidadão, apesar da exigência legal anterior à LAI.

Além dessas deficiências perceptíveis pelo simples confronto da legislação e seus regulamentos com os conteúdos hoje existentes nas Páginas da LAI implementadas, alguns requisitos de cunho mais técnico e, por isso mesmo, menos visíveis, não vêm sendo cumpridos na transparência ativa, a saber (Art. 8o do Decreto N° 7.724/2012) :
  • conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
  • possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
  • possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
  • divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
  • garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
  • garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Tais requisitos, de fato, constituem-se em desafios tecnológicos que vão além da Lei de Acesso à Informação, pois se referem a princípios de Dados Abertos Governamentais, que requerem pesquisa ainda em desenvolvimento.

Quanto à transparência passiva (reativa), há que se aguardar a consolidação dos relatórios dos órgãos e entidades após um ano de funcionamento dos Serviços de Informações ao Cidadão, para se avaliar os resultados.

Da experiência que eu adquiri na condução da implementação da LAI na UNIRIO e dos contatos com outros órgãos e entidades durante esse período, percebo que o próprio cidadão precisa aprender a lidar com a LAI e suas potencialidades. Pois não é que a transparência reativa só se faz necessária porque a transparência ativa é insuficiente, isto é, uma consequência da transparência reativa será contribuir para a completeza da transparência ativa, o primeiro dos princípios de dados abertos. E não é bem esta contribuição do cidadão que se verá nos relatórios sobre os SICs, pois muitas das demandas têm sido meramente de interesse pessoal, lamentavelmente...

Asterio Tanaka
http://www.uniriotec.br/~tanaka/

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Você já procurou saber sobre alguma informação pública?


É mesmo louvável, ainda que tardio, que estejamos finalmente vivendo essa tendência e começando, ainda que timidamente, a nos preocupar, alguns até a reivindicar, seus direitos quanto a ter informações públicas.

Mas certamente já nos deparamos com a seguinte questão: Eu tenho nas minhas mãos dados. O que faço com isso? Como entendê-los? Como usá-los?
O problema é que dados são, sem desmerecimento algum, só dados.
O que me falta mesmo é informação.
Parecem sinônimos, mas não são.

Dado representa um símbolo simples, atômico, não estruturado e sem relacionamento com outros símbolos, que estão ocorrendo (sendo manipulados), antes de serem organizados e arranjados de forma que as pessoas possam entendê-los e usá-los. Ou como diria Platão, são fatos em seu estado primário.
Um exemplo disso é o salario de um servidor público. Tão somente um dado.

Informação, por sua vez, representa símbolos processados, conceitualizados, categorizados e relacionados entre si. São dados apresentados em uma forma significativa e útil. Agregam valor além do fato em si.
Exemplo: Cargo do servidor que recebe o salario; formação; participação; identificação de gratificações. Todas esses dados relacionados entre si.

Indo mais além, a interiorização, entendimento e personificação caracterizam o que chamamos de conhecimento. De que serve saber somente o salário de um servidor público? É muito? É pouco? Condiz com seu cargo? Qual a relação entre o seu salário e o de seus colegas? O que significam gratificações, DASs, etc? Estão corretas para o cargo que ele exerce?






É preciso muito mais que o “dar acesso aos dados, é preciso dar a estes dados as formas de uso adequadas, a qualidade necessária, e as formas de entendimento que o cidadão necessita. E isso se faz gerando conhecimento.

É isso que eu quero.
Sonho grande.
Possível? Serão meus filhos ou somente meus netos que verão isso acontecer?

Vanessa Nunes
SE7Ti - Tecnologia e Inovação
www.se7ti.com.br

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O Globo, 17/12/2012: "Lei de Acesso não pegou fora do Executivo Federal"
Em uma reportagem de página inteira, o jornal comenta sobre as dificuldades que a Lei de Acesso à Informação vem enfrentando para sua regulamentação em larga escala, mesmo após 7 meses em vigor.

O principal desafio: o comprometimento com a regulamentação. Apenas 11 estados brasileiros regulamentaram a lei. O DF (pudera, não?), todos os estados da região Sul e Sudeste, os estados nordestinos mais progressistas - CE, PB e PE - e o "heróico" estado de Rondônia, figurando solitário no mapa da região Norte.

O segundo desafio: o desconhecimento da Lei entre a população - vetor indispensável nas exigências à regulamentação - haja vista que a Lei hoje se concretiza mediante a demanda dos cidadãos através da consulta e pedidos de informação através do e-SIC (sistema on-line para que o cidadão possa fazer pedidos de informação a uma instituição pública). Para uma população de milhões, contabilizar um pouco mais do 50.000 pedidos de informação ao governo federal me parece muito pouco.

O terceiro desafio: recursos. O ministro da Controladoria Geral da União, órgão responsável pelo acompanhamento da prática da Lei em vigor admite que não há nem haverá recursos em 2013 para publicidade da Lei. Enfim, uma Lei de Acesso que se mantém escondida, convenhamos...

O quarto desafio: o conflito entre o público e o privado, as fronteiras legais do domínio individual da informação e a autonomia nem sempre regrada do funcionalismo público. Até que ponto a transparência é educativa ao corpo funcional público em compreender seu papel como servidor e até onde vai a fronteira do privado para quem exerce a função pública. Divulgação de salários é só a ponta do iceberg...

O quinto desafio: a cultura. No país do "jeitinho", depois de obrigado a divulgar os salários de seus componentes, o poder Legislativo institucionalizou o que o jornal chamou de 'transparência às avessas'. Para saber o salário de um parlamentar, o cidadão é obrigado a declarar seu nome e CPF. No país do "você sabe com quem está falando" e dos "mensalões", é importante saber quem são os interessados em informação sobre você. Inimigos espreitam por todo lado... No país da prevaricação, o número de processos e barracos familiares devido ao acesso de cônjuges, ex-maridos, ex-esposas etc é digno dos folhetins Globais.

E se chega ao final da leitura. E a preocupação é a que, em nenhum momento se apresenta um desafio importante que, ao nosso ver, emperra a aplicação da Lei - a estrutura das instituições para implantá-la. A aplicação da Lei limitada ao e-SIC é simplificar um processo profundo necessário às organizações públicas de estruturação interna de suas informações. É eliminar as possibilidades de enriquecer o cidadão e o país com informações que vão além da intriga, mas a de conhecer a si mesmo. De se entender (e se defender!) como nação. Mais do que uma disputa entre cidadão e instituições, mais do que um instrumento preliminar de combate à corrupção, a Lei do Acesso precisa ser vista como  instrumento de diálogo e de construção conjunta. O Modelo de Maturidade em Transparência Organizacional, em desenvolvimento na UNIRIO, pretende preencher esta lacuna, observando como as organizações podem implantar transparência incluindo e indo além da Lei do Acesso.

Por fim, fiquemos tranquilos. Nossos atuais 'heróis' do STF já vaticinaram que é só o mensalão acabar que eles vão cuidar da regulamentação da Lei. Aguardemos (?).





quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Os 4 R's


Os 4 Rs

Esta semana, caiu em minhas mãos um livro chamado A transparência é a alma do negócio (http://www.rrpp.com.br/rrpp.php) de Manoel Marcondes Neto, professor Adjunto da Faculdade de Administração e Finanças da UERJ.

O livro apresenta 4 principais conceitos (4 Rs),  que são na verdade 4 demandas para o ambiente de negócios atual: Reconhecimento, Relacionamento, Relevância e Reputação.

Segundo o autor, reconhecimento é a propriedade de uma organização ser identificada por seu público como única; relacionamento é a base das relações entre uma organização e seu publico alvo; reputação é algo muito critico para organizações que desejam se manter no mercado, que se constrói ao longo da história da organização; e finalmente relevância é o critério de busca por uma organização e que deve ser mantida através de atitudes coerentes e constantes com valores expressos diante dos fatos, exigindo esforços permanentes.

Mas por que estamos falando disso aqui?

Porque todos estes 4 elementos estão diretamente relacionados a transparência organizacional. Uma organização certamente será mais reconhecida e única quanto mais transparente for com seu público. Ser transparente é apresentar ao cliente como as coisas são feitas na organização permitindo que este saiba do que está participando quando decide se relacionar com esta organização. O relacionamento, também pode ser extremamente facilitado quanto maior a transparência da organização para com o seu cliente. Se o cliente entende bem o que acontece na organização, certamente melhores acordos entre estes poderão ser celebrados. No que tange a reputação, certamente quanto mais transparência nas ações da organização melhor sera sua reputação com o publico consumidor de seus serviços. Por fim a relevância, que pode ser usada pelo cliente para dentificar a organização que ele deseja e que quanto mais informações tiver sobre esta melhor para fazer sua escolha.

Isso nos mostra que a transparência organizacional torna-se cada vez mais necessária na intenção de permitir que as organizações possam ser facilmente reconhecidas, se relacionar da melhor forma com seus clientes, ter a relevância adequada no seu mercado e possuir uma reputação cada vez melhor com seu publico alvo.

Claudia Cappelli 

Professora Adjunta Departamento Informática - UNIRIO